Art. 1 - Sob a denominação de Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista, designado doravante neste Estatuto e Regimentos dele decorrentes por ABPR, é criada na cidade de Porto Alegre, na Rua Benjamin Moresco, 41, Estado do Rio Grande do Sul, atualmente com sede na Rua Liberdade, 219, Boa Vista, Porto Alegre, uma Associação sem finalidades lucrativas, destinada a promover a Psicoterapia Reencarnacionista, apoiar a formação de psicoterapeutas reencarnacionistas para profissionais da área de saúde de formação oficial ou de terapias alternativas, estudantes de cursos da área da saúde oficiais ou complementares e trabalhadores de Centros Espíritas e Espiritualistas e, também, pela promoção de Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos pertinentes ou afins.

Parágrafo 1º - A entidade está apta à prestação de serviços às pessoas carentes, aqui entendidas como aquelas que percebem até três salários mínimos mensais, e não possui qualquer finalidade a obtenção de lucro.

Parágrafo 2º – A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em Assembleia geral na execução de projetos especiais.

Parágrafo 3º - A entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, sexo, credo religioso, cor, gênero político-partidário, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Art. 2 - São objetivos da ABPR:

A entidade tem como principais objetivos a assistência social e a propagação da cultura, em benefício da comunidade, visando à proteção da saúde através da promoção do desenvolvimento da Psicoterapia Reencarnacionista; da formação de novos profissionais para o exercício da Psicoterapia Reencarnacionista; do aperfeiçoamento dos psicoterapeutas reencarnacionistas como profissionais, zelando pelo bom nome da Associação e seus filiados. Além disso, manter intercâmbio com associações congêneres e com autoridades no assunto, nacionais ou estrangeiras, realizar debates e estudos sobre Psicoterapia Reencarnacionista e todos os assuntos pertinentes à área, promover reuniões culturais e recreativas para sócios e interessados em geral, Integrar os associados com a finalidade de evitar a sua dispersão e a distorção do ensino, criar Núcleos municipais onde houver Curso de Formação e Núcleos regionais, constituídos por 1 (um) diretor, 1 (um) vice-diretor e 1 (um) secretário, subordinados à Diretoria Nacional de Núcleos ABPR.

Art. 3 - A Associação, atuando com fim social e cultural, também tem por finalidade e objetivo principal, oferecer tratamento psicoterápico às pessoas em risco de vulnerabilidade social; famílias, idosos, adultos, pais, homens, mulheres, adolescentes e crianças, gratuitamente, visando:

  1. A melhoria da qualidade de vida, a cura de doenças e a manutenção da saúde. Buscará seus resultados, com ética e transparência, através de investimentos sociais, privados ou públicos, oriundos de capital nacional ou estrangeiro, disponibilizado de forma eventual ou sistemática, voltado ao interesse público e contribuindo para o desenvolvimento sustentável, e ainda:
  2. Ser veículo de atração e aproximação de pessoas da comunidade para gerar e difundir conhecimentos e práticas que contribuam para a construção coletiva de uma cultura voltada a melhoria da qualidade de vida, a cura de doenças e a manutenção da saúde.
  3. Promover pesquisas que aprofundem o conhecimento sobre as doenças com possibilidades de serem tratadas através de atendimento psicoterápico, propondo tratamentos com uso desta técnica;
  4. Promover a divulgação dos resultados dos trabalhos realizados pela ABPR através da publicação em revistas especializadas, para dar ciência a comunidade;
  5. Difundir suas atividades promovendo, apoiando e realizando conferências, seminários, cursos, treinamentos, reuniões culturais e recreativas, editando livros
  6. Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
  7. Relacionar-se com instituições que operem no setor, fomentando a troca de tecnologia e informações no país e exterior;
  8. Resguardar a Ética como referência nos atendimentos, para proteger a vulnerabilidade dos envolvidos;
  9. Apoiar a educação não-formal e a formação de novos profissionais para o exercício de atendimentos psicoterápicos, oferecendo estágios e campo de treinamento;
  10. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  11. Promover a parceria da associação, através de convênios, com empresas e organizações públicas ou privadas, com objetivo de aproximar os associados e os beneficiários da ABPR com essas entidades no sentido de desenvolverem atividades que visem interesses comuns;

Parágrafo 1º - Para concretização de seus objetivos, poderá, ainda, comercializar livros e publicações, impressas ou audiovisuais e multimídia; camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação, respeitados os objetivos da associação, desde que o produto desta comercialização se reverta integralmente para a realização dos objetivos previstos neste artigo.

Parágrafo 2º - Todas as atividades da associação deverão ser consentâneas com seus objetivos e não incidirem vedação legal. A associação se dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações.

Parágrafo 3º - A ABPR não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e as aplica integralmente na manutenção, consecução e desenvolvimento do seu objetivo social.

Parágrafo 4º - A Associação poderá criar divisões e filiais para atender segmentos específicos dentro de sua área de atuação, devendo a deliberação respectiva prover sobre a denominação, objetivo e órgãos de gestão divisional e reger-se pelas disposições estatutárias;

Parágrafo 5º – No cumprimento de seus objetivos, a Associação presta serviços gratuitos àqueles financeiramente necessitados, conforme conceito do art. 1º, parágrafo primeiro, sem qualquer discriminação de clientela.

Art. 4 - A ABPR será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver seus fins sociais e estatutários, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária dos associados pelos encargos da Associação. Serão assim compostos:

1 - Sócios Efetivos: terão direito a uma página pessoal no Portal da ABPR.

Podem ser:

  • Sócios Fundadores: os psicoterapeutas reencarnacionistas que assinaram a Ata de constituição da Associação;
  • Continuadores: os psicoterapeutas reencarnacionistas que ingressarem após a constituição da Associação;
  • Sócios Provisórios: Compostos por alunos dos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiados pela Associação, que a ela se associarem somente enquanto se mantiverem matriculados. Depois de formados tornam-se automaticamente sócios efetivos;
  • Sócios Beneméritos: Podem ser pessoas físicas ou jurídicas às quais for outorgado esse título, em razão de sua postura pública de apoio à ABPR ou por relevantes serviços a ela prestados.

Art. 5 - Além dos cargos administrativos da ABPR, os sócios efetivos poderão realizar funções especiais junto à ABPR, como:

  • Ministrante de Curso: Sócio que possui autorização do Presidente, do Diretor Acadêmico e do Corpo de Conselheiros para ministrar Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiado pela ABPR.
  • Monitor: Associado com função espontânea, de livre vontade, de auxiliar um Ministrante no Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista.

Parágrafo 1º - As regras de atuação dos Ministrantes de Curso e dos Monitores dos Cursos e o Manual para aprovação dos Ministrantes de Curso estão nos Manuais elaborados e aprovados para esse fim. O Método ABPR de Investigação do Inconsciente está formalizado no Manual correspondente.

Parágrafo 2º - Não existe vínculo empregatício nem remuneração entre os Ministrantes de Curso e a ABPR, entre os monitores dos Cursos e a ABPR, nem entre os monitores e os seus Ministrantes. Os monitores solicitam o seu estágio espontaneamente, com a finalidade de aprender mais a respeito da Psicoterapia Reencarnacionista e a Investigação do Inconsciente, colaborar nos Cursos, prevendo a possibilidade de serem recomendados pelo seu Ministrante a realizarem uma Banca, que lhes possibilite ou não se tornarem Ministrantes de Curso. Os Ministrantes de Curso arcam com todas as despesas da organização, divulgação e realização dos seus cursos, sendo que a ABPR apenas dá apoio educativo aos mesmos, nunca financeiro, e não recebe nenhum tipo de porcentagem ou taxa dos ganhos financeiros dos Cursos. Eles, assim como os monitores, concordam com os termos de um Termo de Compromisso Ético com a ABPR aceitando essas condições.

Parágrafo 3º - A avaliação da capacidade do candidato a tornar-se Ministrante de Curso, após ter cumprido, pelo menos, uma monitoria júnior,  uma monitoria sênior e uma monitoria sênior pré-Banca, através de uma palestra de 1 hora de duração em sua turma ou em uma palestra externa que será filmada e enviada aos Ministrantes, responder ao Questionário de 12 Questões elaborado para essa finalidade e apresentar um Caso Clínico de seu consultório. Os Ministrantes terão 15 dias para decidir se o candidato tem condições de ser Ministrante de Curso.

Parágrafo 4º - O candidato a Ministrante de Curso, quando aprovado, leu e concordou com o Manual do Ministrante de Curso de Psicoterapia Reencarnacionista, e comprometeu-se a segui-lo fielmente.

Parágrafo 5º - Os Ministrantes de Curso comprometem-se a seguir fielmente todas as determinações do Presidente, do Diretor Acadêmico e do Corpo de Conselheiros quanto ao Ensino ministrado em seu Curso, seguindo rigorosamente o Conteúdo Programático, não sendo permitido inovações, alterações, qualquer acréscimo ou retirada de conteúdo, alteração do tempo de duração do Curso (a não ser com autorização do Diretor Acadêmico), ou de seu formato, não sendo permitido o ensino de qualquer outro tipo de Terapia nem o incentivo ao seu estudo paralelo.

Parágrafo 6º - A duração do Curso de Formação possui dois modelos:    

  1. Turmas até 15 alunos – 18 meses (1 aula mensal de 8 horas ou 1 aula semanal de 2 horas e 30 minutos), acrescido das horas de estudo nos Grupos de Estudo e preenchimento das Provas mensais. No caso da turma aumentar significativamente o número de alunos até o 3º Módulo, o Curso será ser expandido para 24 meses.
  1. Turmas de mais de 15 alunos - 24 meses (1 aula mensal de 8 horas ou 1 aula semanal de 2 horas e 30 minutos), acrescido das horas de estudo nos Grupos de Estudo e preenchimento das Provas mensais. No caso da turma diminuir significativamente o número de alunos até o 3º Módulo, o Curso poderá ser diminuído para 18 meses.

Parágrafo 7º - O número mínimo de monitores capacitados a auxiliarem os Mentores dos alunos em suas investigações do inconsciente, conforme está no Manual dos monitores, é de um monitor para cada 10 alunos. No caso de não haver esse número de monitores capacitados, o Curso não será autorizado pela ABPR.

Parágrafo 8º - É expressamente proibida a divulgação de outros Cursos de Terapias, próprios ou de outros terapeutas, por parte do Ministrante e dos monitores do Curso, durante as aulas e através dos grupos de alunos pela Internet, isso deverá ser feito com extrema moderação. No caso de um aluno recomendar algum Curso durante uma aula, o Ministrante deverá dar-lhe pouco tempo para tal e, em seguida, retomar o conteúdo do Curso. Se algum aluno ou monitor recomendar um Curso, próprio ou de terceiros, pelo grupo de alunos na Internet, de maneira repetitiva, o Ministrante deve tomar providências e solicitar, genericamente, a todos que restrinjam a divulgação de Cursos pelo grupo da Internet.

Parágrafo 9º - Os Ministrantes de Curso comprometem-se a seguir fielmente o Método ABPR de Investigação do Inconsciente, bem como ler o Manual criado com tal finalidade durante as investigações do inconsciente realizadas em aula, bem como exigir que os monitores e os alunos, quando esses iniciarem sua prática de investigações do inconsciente em aula, também o façam. Não é permitida a realização de investigações do inconsciente durante as aulas sem a leitura da Meditação Inicial e o uso do Manual (Táticas e Orientações), por parte do Ministrante, dos monitores e dos alunos. A mesma obrigatoriedade é exigida nos Grupos de Estudos. É obrigatório o preenchimento da Ficha para Preenchimento nas Investigações do Inconsciente por parte dos alunos que estão assistindo as Investigações do Inconsciente, fornecidas pelo Ministrante para os alunos, acompanhado de uma prancheta e uma caneta.

Parágrafo 10º – Os Ministrantes recebem um Certificado de Ministrante por parte da ABPR e os monitores a cada ano recebem um Certificado de Monitor, especificando o local e o período da monitoria, e o nome do Ministrante ao qual auxiliaram no Curso.

Parágrafo 11º - Os Ministrantes de Curso e os monitores dos Cursos devem ler e concordar com o Termo de Compromisso Ético (TCE) com a ABPR, bem como os monitores dos cursos em relação ao seu Ministrante, concordando com seu teor, reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício nessa relação. Os Ministrantes de Curso e os alunos devem ler e concordar com o Termo de Compromisso Ético. Os TCEs estão no Portal ABPR em Minha ABPR de Ministrante, de monitor e de aluno, respectivamente.

Parágrafo 12º - Os Ministrantes de Curso contribuem com R$ 120,00 (cem e vinte reais) mensalmente, pagos até o dia 25 de cada mês, com a finalidade de colaborar nas despesas da Associação, desde sua aprovação para Ministrante, independentemente de estar ou não ministrando Curso de Formação. No caso de atraso nesse pagamento por dois meses, apesar dos avisos de atraso por parte da direção, o Ministrante não poderá utilizar os serviços do Portal da ABPR, como ter exposto os banners de seus Cursos no site “Cursos”, solicitar a confecção de arte para folders gráficos para a empresa terceirizada encarregada desse serviço, utilizar o mailing da ABPR para envio de divulgação de seu Curso de Formação, etc. No caso de regularização da dívida ou negociação para tal, o Ministrante poderá voltar a utilizar esses benefícios. O atraso de três meses acarretará o afastamento do Ministrante da ministrância de Curso.

Parágrafo 13º - Os Cursos de Especialização em Psicoterapia Reencarnacionista (crianças, adolescentes, adultos, casais, pais, família, homens, mulheres, velhos, sexualidade consciente, etc.) são ministrados apenas por Ministrantes de Curso, terão a duração de 12 meses até 12 alunos e 18 meses com um número maior de alunos, são de cunho teórico e prático, exclusivos para psicoterapeutas reencarnacionistas formados ou em formação (a partir da metade do Curso de Formação), com as mensalidades no mesmo valor da mensalidade do Curso de Formação. Os Cursos de Especialização em Psicoterapia Reencarnacionista seguem um Programa específico para cada um que devem ser cumpridos na sua integralidade e fidelidade.

Art. 6 - Serão aceitos como associados efetivos todos aqueles que se formaram nos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiados pela ABPR.

Parágrafo 1º - É obrigação e compromisso dos associados efetivos e provisórios aceitar e cumprir todas as prescrições estatutárias e regimentais da ABPR, assim como obedecer fielmente ao Código de Ética, colaborando para o alcance de todos os fins da Associação.

Art. 7 - Os sócios Provisórios e Beneméritos poderão participar da Assembleia Geral, porém, sem direito a votarem ou a serem votados.

Art. 8 - Os sócios Fundadores e Continuadores têm iguais direitos e deveres nessa instituição.

Art. 9 - São deveres dos Associados:

  • - Cumprir e fazer cumprir as prescrições estatutárias e regimentais da ABPR, bem como o Código de Ética.
  • - Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria, Departamentos e Assembleia Geral.
  • - Zelar pelo bom nome da Associação.
  • - Defender o patrimônio e os interesses da Associação.
  • - Comparecer e votar por ocasião das eleições, ou no caso de residir em lugar distante da sede da ABPR, enviar seu voto pelo correio ou através de e-mail.
  • - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
  • - Obedecer fielmente ao Código de Ética e seguir as orientações emanadas da direção da ABPR.
  • - Colaborar para o alcance dos fins da Associação.
  • - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria da Associação.
  • - Honrar pontualmente com as anuidades associativas.
  • - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações sociais e culturais.
  • - Para fins de divulgação de palestras, os associados da ABPR devem utilizar o modelo padronizado (“Slides Oficiais para Palestra”) que se encontra em Minha ABPR de Sócio.

Parágrafo único - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar brigas, desavenças, conflitos, pessoalmente, pelo telefone ou pelas Redes Sociais ou causar prejuízo moral ou material para a ABPR. O sócio que agir dessa maneira será chamado para uma conversa amigável com o Presidente e/ou membros da Diretoria da ABPR, na qual deverá apresentar sua defesa, que sendo pertinente será entendida e relevada; no caso de culpabilidade do sócio, será advertido; em caso de reincidência ou atitude repetitiva, poderá ser excluído da Associação.

Art. 10 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  • Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e Departamentos, na forma prevista neste Estatuto.
  • Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto.
  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato que considerar equivocado ou prejudicial da Diretoria ou Departamento.
  • Atuar, quando convidado, como monitor de Curso de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista, apoiado pela ABPR, por sua livre e espontânea vontade, sem nenhum vínculo empregatício com o Ministrante ou com a ABPR.
  • Submeter-se à Banca para ser aprovado como Ministrante de curso, sem nenhum vínculo empregatício com a ABPR, após ter atuado como monitor júnior pelo menos em uma turma e como monitor sênior em uma turma, e ter sido convidado pelo seu Ministrante para submeter-se à Banca.
  • Participar de todas das atividades sociais promovidas pela ABPR.
  • Ter acesso às atividades e dependências da ABPR.
  • Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABPR.
  • Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 11 - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando assim o desejar, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 12 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Além disso, o afastamento de um sócio dessa instituição dar-se-á da seguinte maneira: a qualquer tempo, por solicitação, por escrito, por parte do associado; por infringir o Código de Ética, reincidentemente, após receber uma comunicação por escrito por parte do Presidente e do Corpo de Conselheiros, receber uma orientação a respeito da sua infração e voltar a incidir nela; quando o sócio deixar de contribuir com a anuidade após 2 (dois) meses do vencimento da mesma, e não colocar-se em dia após várias comunicações de sua inadimplência, incluindo contatos telefônicos. No caso do sócio reconhecer seu equívoco, será readmitido na Associação.

Parágrafo Único – O associado excluído pela condição prevista no item três deste artigo poderá recorrer à Diretoria, justificando as razões da suspensão das contribuições financeiras e, se aceito pela Diretoria, poderá ser readmitido na Associação, após o pagamento das contribuições em atraso ou negociação para tal.

Art. 13 - Os sócios Efetivos contribuirão anualmente com 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional.

Parágrafo 1º – Na hipótese de a anuidade não ser honrada no prazo estabelecido no caput deste artigo, serão cobrados multa e juros de mora, de acordo com a lei.

Parágrafo 2° – Ocorrendo mais de 2 (dois) meses de atraso, e o sócio não se colocar em dia após várias comunicações de sua inadimplência e contatos telefônicos através da ABPR, incluindo um contato com o Presidente, a inscrição do psicoterapeuta reencarnacionista poderá ser suspensa e cancelada a sua página pessoal no Portal da Associação e seu acesso à Área Exclusiva dos Sócios.

Parágrafo 3º – A anuidade tem a duração de 365 dias a partir de sua associação e sua revalidação.

Art. 14 – Os alunos dos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista que quiserem associar-se poderão fazê-lo, na categoria de Alunos Associados.

Parágrafo Único - Os Alunos Associados também contribuirão com 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional.

Art. 15 - Os Sócios Beneméritos estão isentos da contribuição compulsória, podendo, entretanto, fazê-la voluntariamente.

Parágrafo Único - Cabe à Assembleia Geral a concessão dos títulos de Sócio Benemérito, mediante indicação feita por associado ou por iniciativa da Diretoria, submetida à sua aprovação.

Art. 17 - O patrimônio da ABPR será constituído e mantido por bens móveis e imóveis, registrados em seu nome; valores em dinheiro, recebidos em razão da anuidade dos sócios e pela realização de cursos afins ou congressos, nos termos da Lei, igualmente depositado em seu nome, que só poderão ser aplicados no atendimento dos objetivos da Associação; doações de pessoas físicas ou jurídicas, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação; aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

Parágrafo Único: A compra e venda de bens patrimoniais desta Associação só poderão ser efetuadas mediante deliberação específica tomada em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 18 - São órgãos de decisão da ABPR:

  • As Assembleias;
  • A Diretoria.

Parágrafo único - Poderão ser criados Conselhos Consultivos com as atribuições e integrantes definidos no ato que instituir tais órgãos.

Art. 19 – Os Departamentos são órgãos de gestão e/ou aconselhamento.

Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, tem poderes para decidir sobre toda a matéria relativa ao objeto social.

Art. 21 - A ABPR se reunirá anualmente, no mês de março, em Assembleia Geral Ordinária, para tratar dos assuntos rotineiros e apreciar o Relatório Geral e Financeiro do Tesoureiro, das atividades da Diretoria e dos Departamentos e, em Assembleia Geral Extraordinária, com pauta especial, tantas vezes quantas forem necessárias.

Parágrafo 1° - A convocação das Assembleias será feita pela Diretoria, por edital, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, através de comunicação pessoal aos associados, por via postal, com registro, ou por e-mail e mediante cópia do edital afixada em local visível, na sede da Associação.

Parágrafo 2° - As Assembleias Gerais também poderão ser convocadas por um quinto dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo 3° - Do edital de convocação de Assembleia Geral deverão constar o dia, o local, a hora da primeira e segunda convocação e a pauta determinante da Assembleia.

Art. 22 - As Assembleias somente serão iniciadas e realizadas com a presença de metade dos membros mais um, em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, meia hora depois, sendo presidida pelo Presidente, ou, na falta deste, por um membro da Diretoria designado para tal.

Art. 23 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

  • Eleger a Diretoria.
  • Destituir a Diretoria.
  • Aprovar a Diretoria.
  • Alterar o Estatuto.
  • Apreciar e aprovar o Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício.
  • Eleger a Diretoria e os membros dos Conselhos, de forma trienal.
  • Deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos 2 e 4, bem como a reforma dos regimentos adotados, é exigido o voto concorde de dois terços dos participantes da Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na convocação seguinte.

Art. 24 - A Diretoria da Associação terá mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleita, e será constituída de:

  1. Presidente
  2. Corpo de Conselheiros
  3. Diretoria Financeira
  4. Diretoria Administrativa
  5. Diretoria de Processos
  6. Diretoria Educacional
  7. Diretoria Executiva
  8. Diretoria dos Núcleos ABPR
  9. Diretoria Beneficente

Parágrafo único – Os diretores da ABPR devem obrigatoriamente ser sócios e estarem sempre em dia com sua anuidade.

Art. 25 - A eleição da Diretoria será realizada sempre em Assembleia Geral, de 3 (três) em 3 (três) anos, oportunidade em que tomará posse imediata.

Art. 26 - São atribuições do:

  1. Presidente:
  • Presidir todas as reuniões da Associação, conforme esse Estatuto.
  • Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
  • Representar a Associação em juízo ou fora dele.
  • Autorizar despesas e pagamentos conforme determinação da Associação em Assembleia competente, juntamente com o Diretor Administrativo e o Corpo de Conselheiros.
  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimentos legais em vigor.
  • Assinar escrituras de compra e venda, hipotecas, contratos, recibos patrimoniais de acordo com o que estabelece este Estatuto.
  • Assinar todos os documentos trabalhistas de funcionários dessa Associação.
  • Executar as atividades administrativas dessa Associação, juntamente com o Diretor Administrativo e o Corpo de Conselheiros.
  • Estabelecer e intensificar as relações desta Associação com sociedades afins, atendendo o Artigo 2°deste Estatuto e normas complementares adotadas.
  • Juntamente com o Diretor Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

Parágrafo Primeiro - No caso de impedimento à sua atividade na Associação, suas atribuições serão efetivadas pelo Corpo de Conselheiros.

  1. Corpo de Conselheiros
  • Responsável pelo cumprimento ao que determina o Estatuto da ABPR.
  • Responsável pelo cumprimento ao que determina o Código de Ética da ABPR.
  • Responsável pela fidelidade aos Ensinos transmitidos pelo Grupo de Seres do Mundo Espiritual criadores da Psicoterapia Reencarnacionista na Terra:
  1. Por parte dos Ministrantes no Curso de Formação e Especialização – cumprimento ao que determina o Manual do Ministrante, o TCE Ministrante/ABPR, o TCE Ministrante/Aluno/ABPR e Os Direitos dos Alunos.
  2. Por parte dos Monitores no Curso de Formação - cumprimento ao que determina o Manual do Monitor e o TCE Monitor/Ministrante/ABPR.
  3. Por parte dos psicoterapeutas reencarnacionistas.
  • “Voto de Minerva” em qualquer questão no âmbito da Escola em que não haja unanimidade por parte da Diretoria em sua solução.
  1. Diretoria Financeira
  • Ter sob seus cuidados e responsabilidades os bens e valores pertencentes a esta Associação.
  • Receber e contabilizar as anuidades dos associados efetivos e provisórios desta Associação e doações.
  • Efetuar pagamentos e despesas de acordo com as determinações do Presidente ou princípios definidos neste Estatuto ou deliberações especiais tomadas pela Associação em suas Assembleias;
  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome desta Associação juntamente com o Presidente.
  • Manter a escrituração de livros contábeis rigorosamente em dia.
  • Apresentar relatório detalhado e balancete final, às Assembleias Ordinárias, segundo este Estatuto.
  • Submeter à Diretoria, anualmente, o balancete do movimento financeiro daquele ano.

Parágrafo 1º - A abertura e movimentação de contas bancárias desta Associação serão feitas obrigatoriamente, em conjunto, pelo Presidente e pelo Diretor Tesoureiro, solidariamente.

Parágrafo 2º - A aprovação ou rejeição das contas apresentadas pelo Tesoureiro, ao abrigo deste Artigo, é competência da Assembleia Geral Ordinária, da qual conste, em sua convocação, o item “Aprovação de Contas”, valendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou por maioria simples em segunda convocação.

  1. Diretoria Administrativa
  • Planejamento, organização, controle, supervisão e assessoria das áreas de recursos, materiais, serviços, patrimônio, informações, etc.
  • Acompanhamento dos Programas, dos Projetos, das Pesquisas e estudos nas respectivas áreas. 
  • Administração das atividades de recursos materiais e financeiros.
  • Elaboração de um planejamento organizacional. 
  • Supervisão de serviços complementares. 
  • Análise, processamento, atualização de dados, sistematização e interpretação de dados, informações e indicadores dos coordenadores da área.       
  1. Diretoria de Processos
  • Mapeamento de todos os processos de todas as áreas da Empresa, para que mais de uma área não execute a mesma tarefa, dúvidas em relação às suas atribuições, novas demandas, etc.
  • Coleta de informações sobre como funcionam os processos das demais áreas, propõe projetos de melhoria, busca as ferramentas adequadas e coordena como deve ser implementado o projeto e colocado em prática junto aos colaboradores.
  • Gerenciamento e controle dos principais processos e suas atividades da organização para melhora do desempenho em geral.
  1. Diretoria Educacional
  • Avaliação do grau de satisfação dos alunos e ex-alunos com o Curso de Formação, com o Programa, com os Slides, com as Provas, com o seu Ministrante, com o seu aprendizado (teórico e prático), com as práticas de duplas, com o TCC, etc. 
  • Responsável pelo cuidado e atenção aos ex-alunos:
  1. Por parte dos Ministrantes
  2. Por parte da ABPR
  • Responsável pela obediência ao que preconiza o Manual de Ministrante, o Manual de monitor e o Manual de aluno em relação às questões educacionais
  • Coordenação das Pesquisas Científicas
  • Coordenação dos Cursos de Formação no exterior
  1. Diretoria Executiva
  • Responsável pela organização e supervisão da execução das atividades das diversas coordenadorias dessa área, orientar, opinar, sugerir, etc.
  • Informar à Diretoria Administrativa atividades que impliquem em custos financeiros para a ABPR.
  • Formulação da politica comercial da Associação, com seus objetivos específicos e gerais.
  • Elaboração de campanhas multimídia, determinar e direcionar quais os meios de divulgação necessários a cada tipo de Evento ou Campanha.
  • Organizar e delegar funções dando diretrizes ao processo de criação dos produtos e atividades especificas.
  • Responsável pela correção ortográfica e institucional do Programa, das Provas e Slides oficiais do Curso.
  • Coordenação da correção ortográfica e das traduções do Portal.
  • Coordenação de Criação, Marketing e Mídias.
  • Coordenação Artística da ABPR.
  • Coordenação de Eventos da ABPR.
  • Coordenação do Shop ABPR.
  • Revista Ponto Ótimo.
  1. Diretoria dos Núcleos ABPR
  • Planejar, orientar e assessorar os Núcleos da ABPR no Brasil e exterior e o incentivo e implantação de novos Núcleos, através das Coordenadorias regionais de Núcleos
  • Coordenar o aperfeiçoamento dos Estudos, através das Coordenadorias de Estágio dos alunos, Grupos de Estudos (alunos e ex-alunos), Grupos gratuitos de Psicoterapia Reencarnacionista para Jovens, Grupos gratuitos de Psicoterapia Reencarnacionista em Grupo, etc.
  • Auxiliar na auto-sustentabilidade dos Núcleos ABPR com ideias, sugestões e procedimentos visando essa sustentação financeira dos Núcleos
  1. Diretoria Beneficente
  • Planejamento, organização, controle, supervisão, assessoramento e orientação das atividades desenvolvidas para a Área Beneficente da ABPR
  • Ajuda no planejamento e organização de atividades desenvolvidas pelas coordenações de IINP e DB, mantendo constante contato com seus coordenadores. 
  • Responsável pela obediência aos Manuais de Funcionamento dos Núcleos, Manual de Funcionamento do Departamento Beneficente e Manual de Funcionamento dos Grupos gratuitos de IINP. 
  • Incentivo à expansão dos Grupos de IINP e DB para que mais pessoas necessitadas e carentes possam ser atendidas com a Psicoterapia Reencarnacionista.
  • Coordenação Nacional do Departamento Beneficente.
  • Coordenação Nacional dos Grupos de IINP.
  • Coordenação do Projeto CBTCs.

Parágrafo único - Os membros da ABPR, de qualquer categoria associativa, poderão ser remunerados quando contratados para prestarem serviços à Associação, na condição de profissionais de uma atividade não estatutária.

Art. 27 – A Associação não remunera nem concede vantagens e benefícios, sob qualquer forma, a sua Presidência ou membros da Diretoria, bem como as atividades de seus associados, mantenedores, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências ou funções atribuídas por este Estatuto, sendo suas atuações inteiramente gratuitas.

Parágrafo 1º – Em todos os atos de gestão, os órgãos da Administração deverão adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Parágrafo 2º – Para fins de atendimento ao previsto no parágrafo anterior, entendem-se como benefícios ou vantagens pessoais, aqueles obtidos pelo dirigente da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais e afins até terceiro grau, ou por pessoas jurídicas dos quais os indivíduos anteriormente mencionados sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Art. 28 – 0 exercício social terá início em 1° de janeiro e encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada ano.

Art. 29 – Ao fim de cada exercício, será levantado o Balanço Geral, elaboradas as Demonstrações Financeiras e preparado o Relatório Anual da Diretoria, contendo todas as atividades realizadas no ano, para análise e manifestação do Conselho Fiscal. Após será submetido a Assembleia Geral, de acordo com as seguintes normas:

Parágrafo 1º - As demonstrações financeiras e os relatórios de atividades Referentes a cada exercício social observarão, plenamente, os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Parágrafo 2º - Será dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no Encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão.

Parágrafo 3º - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos Independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

Parágrafo 4º - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem Pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 30 - A Associação será dissolvida apenas nos casos expressamente previstos em Lei, ou por decisão de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e por deliberação expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, sendo seus bens patrimoniais destinados a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, cabendo, neste caso, ao liquidante nomeado pela Assembleia Geral exercer suas funções até a completa extinção da ABPR.

Art. 31 – Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a Qualificação instituída pela Lei n. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 32 – Os membros da Diretoria e os associados não respondem pessoalmente ou com seus próprios bens, seja solidária, seja subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABPR.

Art. 33 – O associado que se retirar ou for excluído da associação não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de eventuais contribuições ou doações que tenha feito a entidade.

Art. 34 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da legislação vigente, ou perante Assembleia Geral.

Art. 35 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e registro no cartório competente, só podendo ser alterado pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.

Art. 36 – A ABPR tem um Portal que tem por finalidade difundir e divulgar a Psicoterapia Reencarnacionista e metodologia de Investigação do Inconsciente da Psicoterapia Reencarnacionista. A manutenção e despesas com o Portal ocorrerão a partir das anuidades pagas pelos associados efetivos e alunos associados, as contribuições mensais dos Ministrantes de Curso e por doações espontâneas.

Art. 37 - É permitida a acumulação de cargos de Diretoria com cargos de Diretoria e coordenação de departamentos.

Art. 38 - No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, se houver, será revertido a uma sociedade ou instituição que venha a sucedê-la ou, no caso de inexistência de sucessora, a instituição de idêntica finalidade, nos termos do Art. 61 do Código Civil.

Parágrafo Único – Não havendo patrimônio, em caso de dissolução, isto constará da Ata específica.

Art. 39 – Esta Associação, em Assembleia, poderá adotar normas complementares avulsas, sob a forma de Regimentos (Acadêmico ou Interno), bem como reformar este Estatuto e os Regimentos adotados.

Art. 40 - Os casos omissos neste Estatuto serão objeto de decisão de Assembleia Geral, devendo os casos emergenciais ser decididos pelo Presidente e o Corpo de Conselheiros, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Em caso de reforma de uma decisão tomada pela Diretoria, ao abrigo do “caput” deste artigo, seu efeito não retroagirá.

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